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O Curso Técnico em Saúde Bucal (TSB) ocorre no período noturno, de segunda a sexta-feira, das 19h às 22h40. Tem duração de 4 semestres, sendo que os 3 primeiros semestres correspondem ao Curso de Auxiliar em Saúde Bucal (ASB).

O TSB e o ASB compõem a equipe de saúde bucal juntamente com o cirurgião-dentista (CD) e realizam atividades necessárias à prestação de cuidado no âmbito da promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal. Atuam nas unidades de serviços públicos ou privados, estando em expansão sua inserção no Sistema Único de Saúde (SUS) principalmente em equipes de Saúde da Família.

A Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, da presidência da República, regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal e Auxiliar em Saúde Bucal. De acordo com a referida Lei, em seu Art. 5o, competem ao Técnico em Saúde Bucal, sempre sob a supervisão do Cirurgião-Dentista, as seguintes atividades, além das estabelecidas para os auxiliares em saúde bucal:

I – participar do treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde Bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde;
II – participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais;
III – participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador;
IV – ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista;
V – fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista;
VI – supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal;
VII – realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas;
VIII – inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo
cirurgião-dentista;
IX – proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares;
X – remover suturas;
XI – aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;
XII – realizar isolamento do campo operatório;
XIII – exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares.

E em seu Art. 9o: competem ao Auxiliar em Saúde Bucal, sempre sob a supervisão do Crurgião-Dentista ou do Técnico em Saúde Bucal:

I – organizar e executar atividades de higiene bucal;
II – processar filme radiográfico;
III – preparar o paciente para o atendimento;
IV – auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares;
V – manipular materiais de uso odontológico;
VI – selecionar moldeiras;
VII – preparar modelos em gesso;
VIII – registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal;
IX – executar limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;
X – realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
XI – aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;
XII – desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários;
XIII – realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e
XIV – adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção.

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